São Bento (MA), 19 de maio de 2025 — A Justiça do Maranhão revogou a suspensão do concurso público municipal de 2025, regido pelo Edital nº 001/2025, permitindo que o certame siga normalmente. A decisão foi proferida pela Juíza Karen Borges Costa, da Vara Única da Comarca de São Bento, que atendeu parcialmente ao pedido de reconsideração feito pelo Município.
A magistrada entendeu que a suspensão do concurso causaria prejuízo maior à coletividade e que a realização do novo certame não impede o cumprimento da decisão judicial anterior, que determina a nomeação de candidatos excedentes do concurso de 2013. Segundo a decisão, é possível compatibilizar o andamento do novo concurso com a nomeação dos aprovados remanescentes, respeitando o interesse público, a legalidade e a moralidade administrativa.
Apesar da liberação do concurso, a Justiça manteve a obrigação do Município de nomear 9 candidatos excedentes, conforme cláusula do acordo judicial homologado em 2015. O Município tem o prazo de 15 dias para comprovar documentalmente a efetiva nomeação e posse desses candidatos, sob pena de sanções.
Também foi determinada a suspensão provisória das multas aplicadas ao Município por descumprimento de ordem judicial, até que haja a intimação pessoal do Prefeito de São Bento, conforme exige a Súmula 410 do STJ.
A decisão ressalta que a realização do concurso de 2025 é legítima e decorre de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, visando à regularização de contratações e à valorização do serviço público municipal.
Com isso, o Município de São Bento está autorizado a dar continuidade ao concurso público de 2025, desde que respeite integralmente os direitos dos candidatos excedentes do certame de 2013, já reconhecidos em decisão transitada em julgado.